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Carta de Correção / CC-e

A carta de correção pode ser emitida quando você precisa corrigir ou modificar alguma informação da NF-e. A emissão de CC-e através do sistema pode ser realizada da seguinte forma:

Menu Financeiro – Submenu NF-e Emitidas – Selecione a nota emitida na primeira coluna – Mais Ações – Carta de Correção

Você será então direcionado a tela de Correção de NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. O que você deverá informar é a correção da nota, ou seja, qual informação você quer corrigir.

Depois clique em Enviar Correção de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.
Após este envio, você pode consultar esta carta de correção no submenu Fiscal.

A carta de correção não poderá ser utilizada quando o erro esta relacionado com:
– Variáveis utilizadas para cálculo do valor do imposto. São informações como: base de cálculo, alíquota de imposto, preço ou quantidade do produto, valor da operação ou prestação;
– Correção de dados cadastrais que modifiquem o estado da nota, tais como dados do remetente ou destinatário, modalidade de frete, entre outros;
– Data de emissão do documento fiscal ou data de saída das mercadorias.

Dicas importantes sobre a CC-e:
– Apenas notas com uso autorizado podem ser corrigidas;
– O prazo máximo para correção de uma NF-e é de 720 horas (aproximadamente 30 dias);
– Podem ser emitidas até 20 Cartas de Correção Eletrônicas para a mesma NF-e. Porém apenas a última CC-e será válida;
– O texto de correção deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 500;
– Nunca copie e cole dados dentro do sistema, sempre digite as informações.

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