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Erro 506: Data de Saída menor que a Data de Emissão

  Uma das novas validações utilizadas pela Secretária da Fazenda refere-se à data e hora de saída das mercadorias da empresa emitente da nota fiscal.

    O horário de saída das mercadorias não poderá ser superior ao horário em que a nota fiscal for emitida.
    Por exemplo: se a nota fiscal for emitida às 08:00, a hora de saída das mercadorias não pode ser igual ou menor que 07:59. Ou seja, o horário de saída das mercadorias deve ser igual ou superior à 08:01.

    Quando apresentar este erro, você deve editar a nota fiscal e verificar a hora de saída das mercadorias. Altere a hora para alguns minutos a mais do que a hora atual e reemita a nota fiscal.

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