Erro: 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
Neste artigo abordaremos:
– Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente, como resolver?
– No Cadastro da Empresa, o que fazer?
Quando for emitida uma NF-e com o código do município do Fato Gerador diferente da UF do emitente, será retornada a Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente.

Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente, como resolver?
Para resolver a Rejeição 271, verifique o código do município do Fato Gerador, no campo Código da Cidade (IBGE) e veja se está de acordo com o campo UF informado.
Agora, apresentaremos um exemplo de como este erro ocorre no sistema. Neste caso, o usuário informou o código do estado de Minas Gerais, para a Unidade Federativa do Rio de Janeiro. Desse modo, certamente apresentará a Rejeição 271!
Veja a imagem a seguir:

No Cadastro da Empresa, o que fazer?
Para o usuário do sistema corrigir este erro, será necessário verificar os dados da empresa emitente. Para isso, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Empresas.

Na tela, Cadastro de Empresas verifique o campo UF e o campo Cód. Município. Faça a correção de acordo com a unidade Federativa em que sua empresa se encontra.

Quando o usuário informa o campo UF Unidade Federativa, o campo Cód. UF será informado automaticamente. Logo após, o usuário deverá verificar o campo Cód. Município e corrigir a informação contida neste campo, de acordo com os Códigos dos municípios IBGE.

Para informar o código do município corretamente, acesse o site do IBGE. Neste site, você pode utilizar a Tabela de Códigos de Municípios que apresentará a listagem dos municípios brasileiros associados a um código composto de 7 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao código da Unidade da Federação. Clique no link e saiba mais!
Fique atento!
Após, realizar as correções necessárias no cadastro da empresa emitente, o usuário deverá gerar uma nova NF-e no sistema.