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Erro 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Neste artigo abordaremos:

– Destinatário como contribuinte Isento, como resolver?

– Quais são os Estados que não permitem Contribuinte Isento de Inscrição Estadual?

– Como editar a NF-e? 

Destinatário como contribuinte Isento, como resolver?

Em alguns Estados, ao transmitir uma NF-e, poderá ocorrer a seguinte mensagem de erro da SEFAZ:

Rejeição 805: a SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual ou IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente.

Este erro ocorre por causa da Identificação da IE (Campo: dest / indIEDest – ID: E16a) como “2 – Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE.

Quais são os Estados que não permitem Contribuinte Isento de Inscrição Estadual?

Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SP.

Como a SEFAZ de SP, não permite Destinatário como contribuinte Isento, caso o usuário tenha emitido uma NF-e para destinatário localizado em São Paulo e o campo IE informado como contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Veja o exemplo abaixo:

Como editar a NF-e? 

Para editar a sua NF-e e corrigir este erro, primeiramente, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas.

Na próxima tela, Pesquisa de Notas Fiscais Eletrônicas, busque a NF-e informada com a Rejeição: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente e clique no ícone de lápis, para editar.

A seguir, faça a correção na aba Destinatário/Remetente. O usuário deverá retirar a palavra ISENTO do campo IE e não marcar o checkbox IE não contribuinte.

Após, realizar essas correções, verifique os demais dados e clique em Salvar e Pré-Visualizar. Depois disso, clique em Emitir NF-e. 

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